O Governo prolongou até 15 de janeiro, as medidas relacionadas ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal.
Uma das principais mudanças tem a ver com o estatuto do Reino Unido, que "passa a ser considerado 'país terceiro' a partir de 1 de janeiro". Então passa a ser abrangido pelas regras previstas para estes países, "permitindo-se apenas viagens essenciais por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, razões de saúde ou humanitárias, para além, naturalmente, das deslocações de cidadãos nacionais da UE, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das suas famílias, e de nacionais de países terceiros com residência legal em Portugal".
As crianças até 24 meses "são excecionadas da obrigatoriedade da realização do teste" à covid-19, de acordo com as recomendações técnicas das agências da União Europeia.
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